Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021521
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DESTACÁVEL
PRAZO
Sumário:I - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão que procedesse à fixação do IVA por presunção ou estimativas era, segundo a redacção original do art. 86 do CIVA, um acto prejudicial autonomamente sindicável ou um acto destacável para efeitos de impugnação judicial.
II - O prazo de recurso era um prazo especial de oito dias, independentemente das ilegalidades que fossem invocadas como fundamento da impugnação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00048127
Nº do Documento:SA219971001021521
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:A FERREIRA PRAÇA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART86.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/05 PROC15219.
AC STA DE 1995/05/31 PROC14939.
AC STA DE 1992/07/12 PROC14388.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG445-446.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG243.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG56.