Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045480 |
| Data do Acordão: | 11/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AVALIAÇÃO. ERRO MANIFESTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | I - A atribuição a uma resposta da valoração (zero) 0 num teste clássico, em que a pergunta formulada se insere num conjunto de perguntas de desenvolvimento, não pode, sem mais, ser valorada tendo com o pressuposto em erro evidente ou erro manifesto, dado o necessário encadeamento lógico entre as diversas respostas, apesar da resposta dada pelo concorrente se aproximar do conteúdo de resposta considerada correcta pelo júri designado. II - Não se verifica, assim o vício de violação de lei previsto na alínea d) n° 1 do art. 5° do D.L. 498/88 de 30/12, pelo que o tribunal recorrido deve apreciar as demais questões suscitadas pelo recorrente, designadamente o vício de falta de fundamentação, cuja apreciação foi preterida pela análise do invocado vício de violação de lei, nos termos do art. 57° da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055024 |
| Nº do Documento: | SA120001114045480 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | BARROS , DEONILDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/04/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D. |
| Aditamento: | |