Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045480
Data do Acordão:11/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVALIAÇÃO.
ERRO MANIFESTO.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I - A atribuição a uma resposta da valoração (zero) 0 num teste clássico, em que a pergunta formulada se insere num conjunto de perguntas de desenvolvimento, não pode, sem mais, ser valorada tendo com o pressuposto em erro evidente ou erro manifesto, dado o necessário encadeamento lógico entre as diversas respostas, apesar da resposta dada pelo concorrente se aproximar do conteúdo de resposta considerada correcta pelo júri designado.
II - Não se verifica, assim o vício de violação de lei previsto na alínea d) n° 1 do art. 5° do D.L. 498/88 de 30/12, pelo que o tribunal recorrido deve apreciar as demais questões suscitadas pelo recorrente, designadamente o vício de falta de fundamentação, cuja apreciação foi preterida pela análise do invocado vício de violação de lei, nos termos do art. 57° da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00055024
Nº do Documento:SA120001114045480
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:BARROS , DEONILDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D.
Aditamento: