Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042348 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | JÚRI PRESIDENTE DO JÚRI AFASTAMENTO DO SERVIÇO VOGAL SUSPEIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DATA FORMALIDADE ELEMENTOS ESSENCIAIS CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O facto de os júris e os seus presidentes serem órgãos com competência restrita à matéria do concurso, e temporalmente limitada pelo esgotar do respectivo processamento, em nada altera a sua qualificação como órgãos com capacidade de autorar actos contenciosamente recorríveis. II - A data do acto é um elemento funcional colimado à determinabilidade do objecto e efeitos e à necessária segurança da Administração e dos particulares, pelo que apenas perante cada caso concreto se pode concluir, se os respectivos efeitos são determináveis ou não, tal como sucede com o negócio jurídico de direito comum. III - o despacho do presidente do júri de um concurso que decidiu pela suspeição e afastamento de um vogal, sem lhe apôr a data, não carece em absoluto de forma legal, nem se mostra desprovido de elemento essencial, porque os seus efeitos podem produzir-se e produziram-se efectivamente, do mesmo modo e com as mesmas garantias dos interessados, que ocorreria, se estivesse datado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049563 |
| Nº do Documento: | SA119980428042348 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | PRES JURI CONCURSO PROV P/ CHEFES SERV CARR MED HOSP DO HOSP S MARIA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART690 N1. LPTA85 ART110 A B C. CPA91 ART45 N3 ART50 N1 ART123 N1 F ART127 N1 ART133 N2 F G. ETAF84 ART51 N1 A. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1. PORT 114/91 DE 1991/02/07. CCIV66 ART280. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35752 DE 1996/01/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428-518. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG586-587. REBELO DE SOUSA REGIME DO ACTO ADMINISTRATIVO IN REVISTA DE DIREITO E JUSTIÇA V6 PAG42. |