Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042348
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:JÚRI
PRESIDENTE DO JÚRI
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
VOGAL
SUSPEIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
DATA
FORMALIDADE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O facto de os júris e os seus presidentes serem órgãos com competência restrita à matéria do concurso, e temporalmente limitada pelo esgotar do respectivo processamento, em nada altera a sua qualificação como órgãos com capacidade de autorar actos contenciosamente recorríveis.
II - A data do acto é um elemento funcional colimado à determinabilidade do objecto e efeitos e à necessária segurança da Administração e dos particulares, pelo que apenas perante cada caso concreto se pode concluir, se os respectivos efeitos são determináveis ou não, tal como sucede com o negócio jurídico de direito comum.
III - o despacho do presidente do júri de um concurso que decidiu pela suspeição e afastamento de um vogal, sem lhe apôr a data, não carece em absoluto de forma legal, nem se mostra desprovido de elemento essencial, porque os seus efeitos podem produzir-se e produziram-se efectivamente, do mesmo modo e com as mesmas garantias dos interessados, que ocorreria, se estivesse datado.
Nº Convencional:JSTA00049563
Nº do Documento:SA119980428042348
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:PRES JURI CONCURSO PROV P/ CHEFES SERV CARR MED HOSP DO HOSP S MARIA
Recorrido 1:GONÇALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3 ART690 N1.
LPTA85 ART110 A B C.
CPA91 ART45 N3 ART50 N1 ART123 N1 F ART127 N1 ART133 N2 F G.
ETAF84 ART51 N1 A.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1.
PORT 114/91 DE 1991/02/07.
CCIV66 ART280.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35752 DE 1996/01/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428-518.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG586-587.
REBELO DE SOUSA REGIME DO ACTO ADMINISTRATIVO IN REVISTA DE DIREITO E JUSTIÇA V6 PAG42.