Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022122
Data do Acordão:02/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
SITUAÇÃO DE RESERVA
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
SUBSIDIO DE FERIAS
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Aos militares na situação de reserva, prestando serviço militar efectivo, e devido subsidio de ferias, por força do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 329-E/75, de 30 de Junho.
II - Aos mesmos militares e ainda devido suplemento pelo desempenho efectivo de funções militares - Decreto-
-Lei n. 251-A/78, de 24 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00018720
Nº do Documento:SA119860204022122
Data de Entrada:01/10/1985
Recorrente:MOQUENCO , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:442
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1984/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART36 N2.
DL 329-E/75 DE 1975/06/30 ART1 N1.
DL 251-A/78 DE 1978/08/24 ART3 N1 ART4 N1.