Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020144
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:AMNISTIA
AMNISTIA IMPERFEITA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RENUNCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA DE RECURSO
Sumário:I - Os tribunais administrativos podem e devem, se for caso disso, declarar amnistiada uma infracção disciplinar, no ambito de recurso contencioso de anulação de acto administrativo que haja aplicado uma sanção disciplinar.
II - A faculdade de renuncia a amnistia prevista pelo art. 9 da lei 16/86 e aplicavel e exercitavel no recurso contencioso, quer se trate de amnistia perfeita quer de amnistia impropria ou imperfeita.
III - O art. 48 do LPTA não obsta a aplicação do art. 9 da lei 16/86: quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito quer por serem diversos os ambitos da previsão e estatuição de um e outro desses preceitos.
IV - Amnistiada, por força da al. d) do art. 1 da lei n. 16/86, a infracção punida com pena de suspensão pelo acto administrativo recorrido, deve a instancia do recurso contencioso julgar-se extinta.
Nº Convencional:JSTA00028575
Nº do Documento:SA119890926020144
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:RAMOS , CELESTINO
Recorrido 1:MINES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5095
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
LPTA85 ART48.
EDF79 ART11 N3.
EDF84 ART11 N4.
CP82 ART126 N1.
CPC67 ART287 E.
CONST82 ART164 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25053 DE 1988/05/05.
AC STA PROC24036 DE 1988/06/16.
AC STA PROC19830 DE 1989/01/17.
AC STA PROC17910 DE 1989/03/07.
AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC21150 DE 1988/06/23.
AC STA PROC18529 DE 1989/03/07.