Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032325 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI MÉDICO CHEFE DE EQUIPA DE URGÊNCIA |
| Sumário: | I - Da remissão da parte final do n. 2 do artigo 45 para o n. 2 do artigo 41, ambos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, resulta que a designação de chefe de equipa de urgência deve recair, em primeira linha, em chefes de serviço, só podendo recair em assistentes graduados em duas hipóteses: na falta de chefes de serviço ou mediante fundamentação específica que justifique a preterição dos chefes de serviço existentes. II - A deliberação do conselho de administração de um hospital que, apesar de existirem chefes de serviço, nomeou assistentes graduados para chefes de equipa de urgência, sem explicitar os motivos de tal preterição, não pode ser considerada como integrando uma fundamentação clara, suficiente e congruente, pelo que padece do vício de forma por insuficiência de fundamentação, o que implica a concomitante ocorrência do vício de violação de lei, por desrespeito do estatuído nos preceitos citados. III - Não é legal uma motivação a posteriori, não podendo a autoridade recorrida, na resposta ao recurso, justificar a prática do acto recorrido por razões diversas das que constem da sua motivação expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00038886 |
| Nº do Documento: | SA119940203032325 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOSE |
| Recorrido 1: | PENA , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/90 DE 1990/03/06 ART1 ART2 N1 ART14 N1 ART40 N1 ART26 ART45 N2 ART41 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART1 N3. CPA/91 ART125 N1 ART125 N2. |