Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025029
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:Não e aplicavel aos engenheiros tecnicos agrarios do Ministerio da Agricultura o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto, pelo que, ao abrigo deste diploma, não podem ser integrados na carreira tecnica superior.
Nº Convencional:JSTA00019268
Nº do Documento:SA119890518025029
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:VINHAS , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20 ART21 ART25.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART12 ART46.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24322 DE 1987/11/05.
AC STA PROC23801 DE 1988/01/28.
AC STA PROC23838 DE 1988/04/14.