Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022206
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
INICIO DO PRAZO
FACTO TRIBUTÁRIO
CRÉDITO FISCAL
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - No sistema do CIVA o prazo de caducidade do direito de liquidar imposto conta-se do fim do ano do período em que se realizaram as operações tributáveis e em que se tornou exigível o imposto dedutível suportado a montante pelo sujeito passivo por efeito da ocorrência das operações determinantes de tal imposto.
II - Nenhum outro evento será atendível para o efeito do início do referido prazo, mesmo que o exercício do direito de liquidar imposto haja sido perturbado pela aplicação do método do crédito do imposto às deduções dos impostos suportados a montante pelo sujeito passivo ou por ainda não ter ocorrido a declaração periódica reveladora de excessos na dedução declarada.
Nº Convencional:JSTA00049479
Nº do Documento:SA219980506022206
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONVAU-CONSTRUÇÕES DO VAU LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART7 ART8 ART20 ART22 ART40 ART82 ART84 ART88 N1.
CPTRIB91 ART33 N1.
CCIV66 ART12 ART297 ART329.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG131 VII PAG26.
VAZ SERRA IN RLJ ANO 107 PAG191.