Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015337
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROVIMENTO DEFINITIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LIMITAÇÃO DO RECURSO
PROVIMENTO PROVISORIO
PODER VINCULADO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O ambito do recurso e determinado pelo conteudo do acto recorrido.
II - Limitando-se o despacho impugnado a relegar para outra oportunidade a decisão do provimento definitivo ou dispensa dos serviços dos funcionarios providos provisoriamente, o objecto do recurso interposto deste despacho esta limitado a recusa de apreciação dos pedidos de provimento definitivo formulados.
III - O n. 4 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 792/76, de 5 de Novembro, estabelece um dever de pronuncia, findos os 2 anos de provimento provisorio, vinculando a Administração a decidir, de imediato, pelo provimento definitivo ou dispensa do serviço, conforme os casos.
IV - Viola esta disposição legal o despacho que relega para outra oportunidade esta decisão.
Nº Convencional:JSTA00007931
Nº do Documento:SA119810709015337
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:LIMA , ELISABETE E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3489
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 792/76 DE 1976/11/05 ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1232 IN RLJ ANO13 PAG338.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1188-1189 PAG1305.