Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015606 |
| Data do Acordão: | 01/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONVERSÃO DE SINDICANCIA EM PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL |
| Sumário: | I - O Secretario de Estado do Comercio Interno era competente para, nos termos do artigo 63 e paragrafo 3 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, determinar a conversão de processo de sindicancia em processo disciplinar contra um agente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. II - O regime de prescrição do procedimento disciplinar definido no Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, e aplicavel aos processos pendentes a data da entrada em vigor desse diploma, por serem de aplicação imediata as normas que estabelecem prazos mais curtos de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00004392 |
| Nº do Documento: | SA119830127015606 |
| Data de Entrada: | 12/31/1980 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUIS |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1980/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART16 ART17 ART31 ART61 ART63 PAR3. EDF79 ART4 N1 N4. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2 A. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 C. CP82 ART6. CONST82 ART29 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1975/11/19 IN BMJ N251 PAG75. AC STA PROC15641 DE 1982/01/28. AC STA PROC14868 DE 1982/10/21. AC STA PROC15130 DE 1982/10/21. |