Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015606
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONVERSÃO DE SINDICANCIA EM PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:I - O Secretario de Estado do Comercio Interno era competente para, nos termos do artigo 63 e paragrafo 3 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, determinar a conversão de processo de sindicancia em processo disciplinar contra um agente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
II - O regime de prescrição do procedimento disciplinar definido no Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, e aplicavel aos processos pendentes a data da entrada em vigor desse diploma, por serem de aplicação imediata as normas que estabelecem prazos mais curtos de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00004392
Nº do Documento:SA119830127015606
Data de Entrada:12/31/1980
Recorrente:CARVALHO , LUIS
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1980/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART16 ART17 ART31 ART61 ART63 PAR3.
EDF79 ART4 N1 N4.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2 A.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 C.
CP82 ART6.
CONST82 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1975/11/19 IN BMJ N251 PAG75.
AC STA PROC15641 DE 1982/01/28.
AC STA PROC14868 DE 1982/10/21.
AC STA PROC15130 DE 1982/10/21.