Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0139/12 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que se pretende ver reapreciada a questão da competência para desencadear o procedimento concursal para atribuição do uso privativo no domínio público hídrico, concretamente para o licenciamento de apoios balneares, competência que o acórdão recorrido atribui à Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP (entidade sob tutela do MAOT), ao abrigo do disposto no DL nº 226-A/2007, de 31 de Maio, e que o recorrente considera competência exclusiva dos Capitães de Porto, órgão integrado na Autoridade Marítima Nacional, dependente do MDN. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13906 |
| Nº do Documento: | SA1201203150139 |
| Recorrente: | MDN-MARINHA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |