Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0139/12
Data do Acordão:03/15/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que se pretende ver reapreciada a questão da competência para desencadear o procedimento concursal para atribuição do uso privativo no domínio público hídrico, concretamente para o licenciamento de apoios balneares, competência que o acórdão recorrido atribui à Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP (entidade sob tutela do MAOT), ao abrigo do disposto no DL nº 226-A/2007, de 31 de Maio, e que o recorrente considera competência exclusiva dos Capitães de Porto, órgão integrado na Autoridade Marítima Nacional, dependente do MDN.
Nº Convencional:JSTA000P13906
Nº do Documento:SA1201203150139
Recorrente:MDN-MARINHA PORTUGUESA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: