Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020331 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | SISA TRANSMISSÃO ONEROSA PRÉDIO TRADIÇÃO CONTRATO PROMESSA POSSE AJUSTE DE REVENDA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL |
| Sumário: | I - A tradição do imóvel para efeitos do art. 2 § 1, n. 2, do C.I.M.S.I.S.D. consiste apenas na entrega simbólica do mesmo pelo promitente-vendedor, acompanhada de actos do promitente-comprador reveladores da respectiva aceitação. II - Não é necessária para tal efeito, a prática pelo promitente-comprador de actos de posse em termos civilísticos. III - Há ajuste de revenda, para efeitos do § 2 do art. 2 daquele Código, quando o promitente-comprador para quem havia sido feita tradição do imóvel a que se refere o contrato-promessa cede a sua posição contratual a terceiro e entre este e o primitivo promitente-vendedor vem a realizar-se a escritura de compra e venda respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00048926 |
| Nº do Documento: | SA219980304020331 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | EUROLIDAIS - APARTHOTEL CLUBE - SOC DE INVESTIMENTOS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV ART927. CIMSISD91 ART2 PAR1 N2 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/07/23 IN AD N143 PAG1566.; AC STA PROC15766 DE 1993/06/30 IN AP-DR 1996/04/30 PAG2581. |
| Aditamento: | |