Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020331
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO ONEROSA
PRÉDIO
TRADIÇÃO
CONTRATO PROMESSA
POSSE
AJUSTE DE REVENDA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Sumário:I - A tradição do imóvel para efeitos do art. 2 § 1, n. 2, do C.I.M.S.I.S.D. consiste apenas na entrega simbólica do mesmo pelo promitente-vendedor, acompanhada de actos do promitente-comprador reveladores da respectiva aceitação.
II - Não é necessária para tal efeito, a prática pelo promitente-comprador de actos de posse em termos civilísticos.
III - Há ajuste de revenda, para efeitos do § 2 do art. 2 daquele Código, quando o promitente-comprador para quem havia sido feita tradição do imóvel a que se refere o contrato-promessa cede a sua posição contratual a terceiro e entre este e o primitivo promitente-vendedor vem a realizar-se a escritura de compra e venda respectiva.
Nº Convencional:JSTA00048926
Nº do Documento:SA219980304020331
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:EUROLIDAIS - APARTHOTEL CLUBE - SOC DE INVESTIMENTOS E TURISMO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV ART927.
CIMSISD91 ART2 PAR1 N2 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/23 IN AD N143 PAG1566.; AC STA PROC15766 DE 1993/06/30 IN AP-DR 1996/04/30 PAG2581.
Aditamento: