Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03628/22.4BELSB-R1 |
| Data do Acordão: | 01/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | REVISTA RECLAMAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I – As nulidades de decisão - no caso de acórdão do TCA - ou processuais, eventualmente praticadas em momento imediatamente antecedente à prolacção de acórdão não devem ser invocadas em requerimento autónomo, mas no recurso de revista que o recorrente interpôs. II - A nulidade de decisão imputada ao acórdão do TCA Sul, ora reclamado, deveria ter sido arguida no recurso de revista que o reclamante veio a interpor (e não em requerimento autónomo), conforme previsto no nº 4 do art. 615º do CPC (cfr. ainda o art. 616º, nº 2 do CPC). III - Não tendo o requerimento que arguiu nulidades a virtualidade de suspender o prazo para a interposição do recurso de revista, quando o recurso de revista é interposto – em 30.04.2024 - já se havia esgotado o prazo da respectiva interposição, de 15 dias, contado de 29.02.2024, data da notificação do reclamante (cfr. art. 147º, nº 1 e 24º, nº 1, ambos do CPTA), sendo o recurso interposto intempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33204 |
| Nº do Documento: | SA12025013003628/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | IHRU - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |