Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02746/12.1BELRS
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado.
II - Com referência à matéria em apreciação nos autos, é manifesto que a pretensão da Recorrente está condenada ao insucesso, na medida em que, foi decidido que as liquidações sub judice tinham sido emitidas em execução do julgado anulatório, pelo que o regime previsto nos arts. 173º e 175º do CPTA era plenamente aplicável na situação em apreço, sobrepondo-se assim ao regime da caducidade do direito à liquidação, sendo que se alude expressamente às “novas” liquidações como “corretivas”, razão pela qual tal questão não deixou de ser tomada em conta, sem prejuízo de a mesma resultar da própria decisão quanto à não aplicação in casu do regime de caducidade do direito à liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P32528
Nº do Documento:SA22024071102746/12
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:INFARMED – AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: