Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003001
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PARTICIPAÇÃO DEFICIENTE
INQUERITO PRELIMINAR
PROVA
Sumário:Perante participação deficiente quanto a descrição dos factos contravencionais e a identificação do arguido, cumpre ao respectivo juiz providenciar no sentido de se proceder ao competente inquerito preliminar.
Nº Convencional:JSTA00004152
Nº do Documento:SA219850502003001
Data de Entrada:11/23/1984
Recorrente:BARROS, CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:NOBRE , CARLOS - TURBOMOVIL AUTOMOVEIS MOTORES E ACESSORIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 378/78 DE 1978/12/15 ART2 N1 C N2.
DL 173-A/78 ART11.
Referência a Doutrina:JESUS COSTA CRIMES E CONTRA-ORDENAÇÕES ADUANEIRAS PAG15.