Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0835/20.8BELSB |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o decidido pelo acórdão recorrido quanto à inviabilidade da acção, se mostra aparentemente bem decidido, com recurso a uma fundamentação plausível, no juízo sumário e perfunctório que esta apreciação preliminar comporta, por não se justificar postergar a regra da excepcionalidade da revista, uma vez que a questão não assume especial relevância jurídica, nem se afigura necessária a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27082 |
| Nº do Documento: | SA1202101210835/20 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | A……………….. |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |