Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029749
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
FIM LEGAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
REQUERIMENTO
FUNDAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:I - A notificação prevista no art. 526 do C.P.C., destina-se exclusivamente à verificação da veracidade ou exactidão dos documentos, não permitindo o aproveitamento dessa oportunidade para serem tratados outros assuntos que envolvam a apresentação de um novo articulado.
II - O dever de formulação dos fundamentos do acto administrativo não se confunde com o dever de notificação daqueles fundamentos.
III - Só a falta de fundamentação do acto inquina este de vício de forma, enquanto que a notificação que não contenha a indicação dos fundamentos, apenas faculta ao interessado requerer a notificação das indicações que naquela tenham sido omitidas ou passagem de certidão que as contenha, com benefício da dilação do prazo do recurso.
IV -O despacho do Vereador da Câmara Municipal de Lisboa que revogou o despacho do Vereador cessante que atribuía um atelier para artistas plásticos a uma pintora, com o fundamento de esta haver compartilhado o atelier com outro pintor a quem lhe tinha sido cedido, não viola o n.
2 do art. 18 da LOSTA, dado que o despacho revogado era ilegal, por violar o art. 2 do Regulamento de Atelier e Terrenos Municipais para Artistas Plásticos publicado no Diário Municipal de Lisboa de 24-10-89.
Nº Convencional:JSTA00034414
Nº do Documento:SA119920407029749
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:PORTELA , ROSALINA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CULTURA DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N2 ART46.
CPC67 ART517 N1 N2 ART526.
CONST89 ART13 ART206 ART268 N3.
CCIV66 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG240.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG112.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG98.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG60.