Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034125 |
| Data do Acordão: | 11/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS MULTA CONTRATUAL ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA |
| Sumário: | I - A aplicação de multas contratuais por violação dos prazos previstos no art. 177 do Dec-Lei n. 235/88, de 18/8, pressupõe um procedimento administrativo que se inicia com um "auto de notícia" e termina com o despacho de aplicação da multa calculada nos termos legais, depois de ouvido o empreiteiro para deduzir a sua defesa ou impugnação - n. 5 do citado preceito. II - O acto de aplicação ao empreiteiro de multa contratual por atraso na conclusão de empreitada de obra pública tem de ter lugar até à recepção provisória da obra, sob pena de violação do preceituado no art. 210 n. 4 do D.L. n. 235/86, de 18/8. |
| Nº Convencional: | JSTA00048110 |
| Nº do Documento: | SA119971113034125 |
| Data de Entrada: | 03/10/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MOTA & COMP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART177 ART210 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3458934589 DE 1994/11/03.; AC STA PROC35040 DE 1994/12/07.; AC STA PROC35006 DE 1995/03/28. |
| Aditamento: | |