Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046646 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. ALVARÁ. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando na sentença expressamente se apontam as razões pelas quais se não conhecem das questões tidas por não apreciadas. II - Tal abstenção poderá integrar erro de julgamento mas não aquela nulidade. III - Nos procedimentos de 2° grau, como é o caso do recurso hierárquico, só haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em elementos novos que não constavam do procedimento de 1 ° grau. IV - A emissão do alvará de licenciamento de construção é um acto integrativo de eficácia, tanto do deferimento expresso como do deferimento tácito do pedido de licenciamento. V - Uma vez verificado o deferimento tácito, o interessado terá que requerer a emissão do título de licenciamento que é o alvará, só podendo agir ao abrigo do deferimento tácito após a obtenção desse mesmo título. VI - Assim, não assume a natureza de revogação ilegal de acto constitutivo de direitos, a ordem de demolição de obras realizadas sem que o interessado tenha obtido o mencionado alvará, ainda que haja deferimento tácito do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00057891 |
| Nº do Documento: | SA120020626046646 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPA91 ART100 ART103 ART140 N1 B ART141 N1. CONST97 ART266. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC156/02 DE 2002/06/05.; AC STA PROC36508 DE 1998/10/15.; AC STA PROC45986 DE 2000/10/04. |
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