Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046646
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
ALVARÁ.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando na sentença expressamente se apontam as razões pelas quais se não conhecem das questões tidas por não apreciadas.
II - Tal abstenção poderá integrar erro de julgamento mas não aquela nulidade.
III - Nos procedimentos de 2° grau, como é o caso do recurso hierárquico, só haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em elementos novos que não constavam do procedimento de 1 ° grau.
IV - A emissão do alvará de licenciamento de construção é um acto integrativo de eficácia, tanto do deferimento expresso como do deferimento tácito do pedido de licenciamento.
V - Uma vez verificado o deferimento tácito, o interessado terá que requerer a emissão do título de licenciamento que é o alvará, só podendo agir ao abrigo do deferimento tácito após a obtenção desse mesmo título.
VI - Assim, não assume a natureza de revogação ilegal de acto constitutivo de direitos, a ordem de demolição de obras realizadas sem que o interessado tenha obtido o mencionado alvará, ainda que haja deferimento tácito do pedido.
Nº Convencional:JSTA00057891
Nº do Documento:SA120020626046646
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
CPA91 ART100 ART103 ART140 N1 B ART141 N1.
CONST97 ART266.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC156/02 DE 2002/06/05.; AC STA PROC36508 DE 1998/10/15.; AC STA PROC45986 DE 2000/10/04.
Aditamento: