Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 1072B/02 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva acolhido no nº 4, do artº 268º da CRP, impõe que as garantias contenciosas previstas no citado preceito, não fiquem dependentes das concretas opções do legislador ordinário, que não está legitimado constitucionalmente para restringir tal direito fundamental (cfr. o artº 18º da CRP). II - Ora, naqueles casos em que seja de concluir que os meios processuais tipificados na legislação processual contenciosa não assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares, ter-se-á de admitir o recurso a outras formas processuais previstas na lei processual civil e passíveis de serem aplicadas no contencioso administrativo. III - Com as alterações introduzidas no nº 4, do art. 268º da CRP pela Lei Const. nº 1/97, de 20/9, passou a ficar claro que a tutela cautelar se assume como uma dimensão do direito à tutela jurisdicional efectivo, o que implica, para além do mais, a possibilidade do recurso a providências cautelares não especificadas no contencioso administrativo. IV - É que a tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental, que goza de eficácia directa, o que reclama uma interpretação que tenha por objectivo atingir a máximo reconhecimento da sua força vinculativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058318 |
| Nº do Documento: | SA1200210241072B |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | C... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NAO ESPEC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 2002/05/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART381 ART382 N1. CONST97 ART18 ART268 N4. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44962 DE 1999/06/09.; AC STA PROC35532-B DE 2002/02/15.; AC STA PROC47641 DE 2001/06/05.; AC STJ DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG237.; AC STJ DE 1980/01/15 IN BMJ N293 PAG236.; AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215.; AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG445.; AC STA PROC1072/02 DE 2002/09/26. |
| Referência a Doutrina: | MARIA DA GLÓRIA PINTO GARCIA IN CJA N16 PAG76. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN MEDIDAS CAUTELARES NO ORDENAMENTO CONTENCIOSOSO BREVES NOTAS IN SEPARATA AO VXI 1997 T2 DA REVISTA DIREITO E JUSTIÇA. MARIA FERNANDA MAÇAS IN CJA N16 PAG52 PAG53. ISABEL CELESTE FONSECA IN CJA N8 PAG44. |
| Aditamento: | |