Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030113
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROFESSOR
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
INAPTIDÃO PROFISSIONAL
Sumário:I - Não enferma de violação de lei, por erro de qualificação, o despacho que pune um professor por incompetência profissional, caso se verifiquem os respectivos pressupostos de facto.
II - No âmbito do processo disciplinar instaurado com base em inaptidão profissional não tem de tomar-se em consideração a possibilidade de conversão das funções lectivas, cuja decisão respeita a um procedimento administrativo autónomo, regulado no Dec-Lei n. 109/85, de 15/4, e pressupõe uma situação de incapacidade ou diminuição para o serviço docente, clinicamente comprovado, que não é equivalente à inaptidão profissional que gera uma responsabilidade disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00043363
Nº do Documento:SA119950124030113
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/09/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 ART26 N1 N3.
DL 109/85 DE 1985/04/15.