Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030113 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROFESSOR INCAPACIDADE PROFISSIONAL INAPTIDÃO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Não enferma de violação de lei, por erro de qualificação, o despacho que pune um professor por incompetência profissional, caso se verifiquem os respectivos pressupostos de facto. II - No âmbito do processo disciplinar instaurado com base em inaptidão profissional não tem de tomar-se em consideração a possibilidade de conversão das funções lectivas, cuja decisão respeita a um procedimento administrativo autónomo, regulado no Dec-Lei n. 109/85, de 15/4, e pressupõe uma situação de incapacidade ou diminuição para o serviço docente, clinicamente comprovado, que não é equivalente à inaptidão profissional que gera uma responsabilidade disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043363 |
| Nº do Documento: | SA119950124030113 |
| Data de Entrada: | 11/26/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/09/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 ART26 N1 N3. DL 109/85 DE 1985/04/15. |