Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037991
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ENFERMEIRO
HORÁRIO DE TRABALHO
REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
Sumário:I - É pressuposto do regime de trabalho de horário acrescido e respectiva remuneração, a prestação efectiva do trabalho naquelas condições.
II - Tal regime pode ser retirado decorridos que sejam
60 dias sobre a data em que deixou de ser prestado efectivamente o trabalho naqueles termos, nomeadamente em virtude de nomeação para frequentar curso em instituição diversa com benefício de Bolsa de Estudo.
Nº Convencional:JSTA00046016
Nº do Documento:SA119970213037991
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:COSTEIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S. JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART55 N1 N3 N5.