Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0641/13
Data do Acordão:10/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ENCARGO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A CGA exerce uma função administrativa, dotada dos devidos poderes de autoridade na fixação de pensões de aposentação e sobrevivência.
II - Assim, se praticou atos administrativos considerando a recorrente responsável por pensões complementares ao abrigo do DL nº 141/79, de 22 de maio, e notificou esta para ir efetuando os pagamentos que se vão vencendo, é o tribunal administrativo o competente para conhecer da legalidade ou ilegalidade de tais pensões e não o tribunal tributário através do meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante atos administrativos dos quais resultam os valores a pagar.
Nº Convencional:JSTA00068426
Nº do Documento:SA2201310230641
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES, SA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:ETAF02 ART44 ART49
DL 171/79 DE 1979/05/22
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC016/11 DE 2013/06/20
Aditamento: