Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/13 |
| Data do Acordão: | 10/23/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ENCARGO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - A CGA exerce uma função administrativa, dotada dos devidos poderes de autoridade na fixação de pensões de aposentação e sobrevivência. II - Assim, se praticou atos administrativos considerando a recorrente responsável por pensões complementares ao abrigo do DL nº 141/79, de 22 de maio, e notificou esta para ir efetuando os pagamentos que se vão vencendo, é o tribunal administrativo o competente para conhecer da legalidade ou ilegalidade de tais pensões e não o tribunal tributário através do meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante atos administrativos dos quais resultam os valores a pagar. |
| Nº Convencional: | JSTA00068426 |
| Nº do Documento: | SA2201310230641 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES, SA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART44 ART49 DL 171/79 DE 1979/05/22 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC016/11 DE 2013/06/20 |
| Aditamento: | |