Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043486 |
| Data do Acordão: | 03/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PENSÃO COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | I - Suprimidas as barreiras alfandegárias, o D.L. 25/95, de 5.2, tomou um conjunto de medidas destinadas a atenuar os efeitos negativos sobre os despachantes e pessoal ao seu serviço, por virem cessada a sua actividade. II - Entre essas medidas estão a antecipação de pensão de velhice (no art. 4) e as providências propriciatória aos trabalhadores de compensação pela interrupção da relação de emprego previsto no art. 9 do D.L. 64-A/89, de 27.2. III - Se o trabalhador de despachante oficial viu cessado o contrato de trabalho e preenche os requisitos do art. 4 do citado D.L. 25/93 poderá beneficiar simultâneamente dessas duas medidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049547 |
| Nº do Documento: | SA119980310043486 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | DIOGO , NATALINA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 25/95 DE 1995/02/05 ART3 ART4 ART9. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. CPA91 ART140 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40003 DE 1996/07/02. AC STA PROC42080 DE 1997/09/30. |