Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043486
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO
COMPENSAÇÃO
ACUMULAÇÃO
Sumário:I - Suprimidas as barreiras alfandegárias, o D.L. 25/95, de
5.2, tomou um conjunto de medidas destinadas a atenuar os efeitos negativos sobre os despachantes e pessoal ao seu serviço, por virem cessada a sua actividade.
II - Entre essas medidas estão a antecipação de pensão de velhice (no art. 4) e as providências propriciatória aos trabalhadores de compensação pela interrupção da relação de emprego previsto no art. 9 do D.L. 64-A/89, de 27.2.
III - Se o trabalhador de despachante oficial viu cessado o contrato de trabalho e preenche os requisitos do art. 4 do citado D.L. 25/93 poderá beneficiar simultâneamente dessas duas medidas.
Nº Convencional:JSTA00049547
Nº do Documento:SA119980310043486
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:DIOGO , NATALINA
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 25/95 DE 1995/02/05 ART3 ART4 ART9.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
CPA91 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40003 DE 1996/07/02.
AC STA PROC42080 DE 1997/09/30.