Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001080
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO
TRANSGRESSÃO FISCAL
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
INSCRITO MARITIMO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
Sumário:A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou não manifestadas pertencentes a tripulantes integra a autoria de um delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, do Contencioso Aduaneiro, ou a autoria de uma transgressão do artigo 50 do mesmo Contencioso, consoante tais mercadorias se encontrem ou não escondidas.
Nº Convencional:JSTA00012859
Nº do Documento:SA219771207001080
Data de Entrada:06/01/1977
Recorrente:SANTOS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:BARREIRO , JUAN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART20 ART36 N6 ART50 ART168.
RGA41 ART9 N11.
DL 45968 DE 1964/10/15 ART1 ART2.
D 45969 DE 1964/10/15 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/05/15 IN AD N79 PAG1041.
AC STA PROC4844 DE 1972/05/03.
Aditamento:Os inscritos maritimos que sejam agentes de um delito fiscal serão suspensos ou eliminados da matricula nos termos do artigo 19 paragrafo 2 do Contencioso Aduaneiro.