Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001080 |
| Data do Acordão: | 12/07/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRABANDO TRANSGRESSÃO FISCAL MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA INSCRITO MARITIMO SUSPENSÃO DA MATRICULA |
| Sumário: | A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou não manifestadas pertencentes a tripulantes integra a autoria de um delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, do Contencioso Aduaneiro, ou a autoria de uma transgressão do artigo 50 do mesmo Contencioso, consoante tais mercadorias se encontrem ou não escondidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012859 |
| Nº do Documento: | SA219771207001080 |
| Data de Entrada: | 06/01/1977 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | BARREIRO , JUAN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 282 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART20 ART36 N6 ART50 ART168. RGA41 ART9 N11. DL 45968 DE 1964/10/15 ART1 ART2. D 45969 DE 1964/10/15 ART1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/05/15 IN AD N79 PAG1041. AC STA PROC4844 DE 1972/05/03. |
| Aditamento: | Os inscritos maritimos que sejam agentes de um delito fiscal serão suspensos ou eliminados da matricula nos termos do artigo 19 paragrafo 2 do Contencioso Aduaneiro. |