Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014955
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso deve considerar-se legalmente interposto se a petição foi apresentada em serviço afecto a autoridade recorrida e vocacionado para a encaminhar a despacho dessa autoridade.
II - Esta devidamente fundamentado o despacho que concorda com uma informação que da por reproduzido, com relatorio junto ao processo gracioso e no qual se especificam as razões de direito e considerações de facto da decisão.
Nº Convencional:JSTA00006821
Nº do Documento:SA119820517014955
Data de Entrada:07/29/1980
Recorrente:CUNHA , DAVID
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2084
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3 ART2 N1.
DL 712/75 DE 1975/09/19 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13847 DE 1980/03/20.
AC STA PROC11338 DE 1980/05/15.
AC STA PROC13849 DE 1980/10/09.
AC STA PROC15435 DE 1981/07/16.