Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0952/13 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IVA ANULAÇÃO PARCIAL ERRO DE ESCRITA |
| Sumário: | I - O STA tem afirmado a possibilidade de anulação parcial das liquidações sendo referência o acórdão do Pleno da SCT de 10.04.2013 tirado no processo n° 298/12. Porém, existem situações em que, como no presente caso, ocorre, um vício substancial invalidante de todo o acto de liquidação. II - Efectivamente, no caso dos autos, não se trata de ter ocorrido apenas um mero lapso de escrita ou irregularidade aritmética nas contas, facilmente determinável e quantificável, meramente gerador de uma desconformidade legal insusceptível de invalidar a totalidade do acto. III - Ao invés, sucede que a Fazenda Pública nunca antes do recurso invocou que a quantificação da matéria colectável padecia de lapso de escrita no que toca à margem de lucro aplicada (de 3,4265%) por se ter enganado e querido, antes, escrever 2,4265%, tendo sempre defendido a inteira legalidade e justeza da quantificação efectuada ( que a Comissão de Revisão manteve) e pugnado, na sua contestação pela improcedência da impugnação. IV - Não pode, pois, este STA dar como certo e assente que esse valor provém de erro de escrita e com base nisso proceder à anulação parcial do acto de liquidação como pede a recorrente Fazenda Pública . Ocorre, um vício invalidante que justifica a anulação total do referido acto como bem decidiu a sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16497 |
| Nº do Documento: | SA2201310300952 |
| Data de Entrada: | 05/27/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B..... E OUTRO (HERDEIROS DE A....) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |