Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0952/13
Data do Acordão:10/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IVA
ANULAÇÃO PARCIAL
ERRO DE ESCRITA
Sumário:I - O STA tem afirmado a possibilidade de anulação parcial das liquidações sendo referência o acórdão do Pleno da SCT de 10.04.2013 tirado no processo n° 298/12. Porém, existem situações em que, como no presente caso, ocorre, um vício substancial invalidante de todo o acto de liquidação.
II - Efectivamente, no caso dos autos, não se trata de ter ocorrido apenas um mero lapso de escrita ou irregularidade aritmética nas contas, facilmente determinável e quantificável, meramente gerador de uma desconformidade legal insusceptível de invalidar a totalidade do acto.
III - Ao invés, sucede que a Fazenda Pública nunca antes do recurso invocou que a quantificação da matéria colectável padecia de lapso de escrita no que toca à margem de lucro aplicada (de 3,4265%) por se ter enganado e querido, antes, escrever 2,4265%, tendo sempre defendido a inteira legalidade e justeza da quantificação efectuada ( que a Comissão de Revisão manteve) e pugnado, na sua contestação pela improcedência da impugnação.
IV - Não pode, pois, este STA dar como certo e assente que esse valor provém de erro de escrita e com base nisso proceder à anulação parcial do acto de liquidação como pede a recorrente Fazenda Pública . Ocorre, um vício invalidante que justifica a anulação total do referido acto como bem decidiu a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P16497
Nº do Documento:SA2201310300952
Data de Entrada:05/27/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B..... E OUTRO (HERDEIROS DE A....)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: