Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300/04 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ADJUDICAÇÃO. AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A execução completa da obra posta a concurso para adjudicação de empreitada, não determina, necessariamente, a inutilidade superveniente da lide. II - Constitui criação de sub-critérios o desdobramento ou subdivisão de critérios ou factores fixados no programa de concurso em unidades estanques, com atribuição de uma pontuação autónoma e separada, contando para a classificação final. III - Nos procedimentos concursais para adjudicação de contrato de empreitada de obras públicas, regulados pelo D.L. 59/99, de 2 de Março, os factores e subfactores da apreciação das propostas, bem como a respectiva ponderação, têm de ser fixados no programa de concurso; porém, a comissão de análise pode seleccionar os elementos a ponderar em cada factor ou subfactor enunciado no programa de concurso, sem introduzir inovações, de modo a tornar mais objectivo e transparente o seu trabalho, desde que com carácter abstracto e antes da abertura das propostas, sob pena de violar o princípio da imparcialidade. IV - Carece de fundamentação suficiente a actividade avaliativa da Comissão onde nada é referido quanto à qualidade de cada uma das propostas que as permita distinguir uma das outras e compreender as razões concretas da sua diferente valoração. |
| Nº Convencional: | JSTA00061001 |
| Nº do Documento: | SA1200404220300 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA VERDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART100 N1 N2 ART105 N1. CPA91 ART6 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC70/03 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC77/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC31962 DE 1999/05/27. |
| Aditamento: | |