Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022336
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE PENA
EFEITOS DAS PENAS
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A amnistia decretada pela Lei 16/86, no que toca as infracções ja punidas, não abrange os efeitos ja produzidos pelas penas disciplinares aplicadas e ja executadas, mas não ha razão para que não abranja os efeitos ainda não produzidos pelas penas aplicadas.
II - No caso de ter sido suspensa a execução da pena disciplinar de suspensão aplicada ao arguido, o recurso contencioso por este interposto perde o seu objecto por força da referida amnistia - pois não ha efeitos produzidos e, em virtude da amnistia, nenhuns se poderão ja produzir.
Nº Convencional:JSTA00029049
Nº do Documento:SA119880412022336
Data de Entrada:03/04/1985
Recorrente:RIBEIRO , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1697
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART33 N4.
L 16/86 DE 1986/06/11.
CP82 ART126 N1.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.