Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022336 |
| Data do Acordão: | 04/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE PENA EFEITOS DAS PENAS PENA DE SUSPENSÃO AMNISTIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A amnistia decretada pela Lei 16/86, no que toca as infracções ja punidas, não abrange os efeitos ja produzidos pelas penas disciplinares aplicadas e ja executadas, mas não ha razão para que não abranja os efeitos ainda não produzidos pelas penas aplicadas. II - No caso de ter sido suspensa a execução da pena disciplinar de suspensão aplicada ao arguido, o recurso contencioso por este interposto perde o seu objecto por força da referida amnistia - pois não ha efeitos produzidos e, em virtude da amnistia, nenhuns se poderão ja produzir. |
| Nº Convencional: | JSTA00029049 |
| Nº do Documento: | SA119880412022336 |
| Data de Entrada: | 03/04/1985 |
| Recorrente: | RIBEIRO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1697 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1984/05/18. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART33 N4. L 16/86 DE 1986/06/11. CP82 ART126 N1. CPC67 ART287 E ART447 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. |