Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0724/05
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO.
APOSENTAÇÃO.
IDADE.
Sumário:I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto;
II - Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual, julgaram: num caso (o do acórdão recorrido), que o limite de idade previsto no artigo 37.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação não é aplicável aos pedidos de aposentação formulados e decididos ao abrigo do DL n.º 362/78, na redacção do DL 23/80; no outro (o do acórdão fundamento), que aquele limite de idade é aplicável aos ditos pedidos; e esse diverso entendimento constituiu-se como fundamento das respectivas decisões.
Nº Convencional:JSTA00062910
Nº do Documento:SAP200603210724
Data de Entrada:06/22/2005
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC5010/00 DE 2002/01/10.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART763 ART764 ART765 ART766 ART767 ART768 ART769 ART770.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
DL 362/78 DE 1978/11/28.
DL 23/80 DE 1980/02/29.
EA72 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC733/04 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC556/03 DE 2004/05/18.; AC STAPLENO PROC523/03 DE 2004/05/06.
Aditamento: