Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0724/05 |
| Data do Acordão: | 03/21/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO. APOSENTAÇÃO. IDADE. |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto; II - Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual, julgaram: num caso (o do acórdão recorrido), que o limite de idade previsto no artigo 37.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação não é aplicável aos pedidos de aposentação formulados e decididos ao abrigo do DL n.º 362/78, na redacção do DL 23/80; no outro (o do acórdão fundamento), que aquele limite de idade é aplicável aos ditos pedidos; e esse diverso entendimento constituiu-se como fundamento das respectivas decisões. |
| Nº Convencional: | JSTA00062910 |
| Nº do Documento: | SAP200603210724 |
| Data de Entrada: | 06/22/2005 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC5010/00 DE 2002/01/10. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24. LPTA85 ART102. CPC67 ART763 ART764 ART765 ART766 ART767 ART768 ART769 ART770. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1. DL 362/78 DE 1978/11/28. DL 23/80 DE 1980/02/29. EA72 ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC733/04 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC556/03 DE 2004/05/18.; AC STAPLENO PROC523/03 DE 2004/05/06. |
| Aditamento: | |