Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041906 |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Embora o art. 3, n. 1 do DL n. 235/90, de 17/06 não mencione expressamente o princípio da imparcialidade, o da divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação final, tem por finalidade a sua garantia. II - No regime concursal fixado pelo DL n. 235/90, o princípio da imparcialidade, bem como o da igualdade - consagrados no n. 2 do art. 266 da Constituição, 5 e 6 da CPA - são garantidos pelo estatuído na al. c) do n. 1 do art. 3, interpretado no sentido de que o júri deve definir e publicitar o sistema de classificação antes de apreciar os processos de candidatura e conhecer os respectivos currículos. III - Viola esse princípio, por inobservância do estatuído na última norma citada, a deliberação do júri que define o sistema de classificação em reunião efectuada mais de um mês após a anterior em que tomou conhecimento dos currículos dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049001 |
| Nº do Documento: | SA119980402041906 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ADELINO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1996/12/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 235/90 DE 1990/07/17 ART3 N1 C. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5. CONST97 ART266 N2. CPA91 ART5 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20. |