Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041906
Data do Acordão:04/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Embora o art. 3, n. 1 do DL n. 235/90, de 17/06 não mencione expressamente o princípio da imparcialidade, o da divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação final, tem por finalidade a sua garantia.
II - No regime concursal fixado pelo DL n. 235/90, o princípio da imparcialidade, bem como o da igualdade - consagrados no n. 2 do art. 266 da Constituição, 5 e 6 da CPA - são garantidos pelo estatuído na al. c) do n. 1 do art. 3, interpretado no sentido de que o júri deve definir e publicitar o sistema de classificação antes de apreciar os processos de candidatura e conhecer os respectivos currículos.
III - Viola esse princípio, por inobservância do estatuído na última norma citada, a deliberação do júri que define o sistema de classificação em reunião efectuada mais de um mês após a anterior em que tomou conhecimento dos currículos dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00049001
Nº do Documento:SA119980402041906
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:RIBEIRO , ADELINO
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1996/12/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 235/90 DE 1990/07/17 ART3 N1 C.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.