Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016378 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Os vicios do acto recorrido devem ser arguidos na petição do recurso, so sendo licito arguir novos vicios na alegação final se o recorrente ainda os não podia conhecer quando elaborou a petição. II - As unidades colectivas de produção tem legitimidade para impugnar contenciosamente os actos que concedem reservas localizadas nos predios rusticos que exploram. III - O prazo de interposição dos recursos contenciosos e um prazo judicial, sendo-lhe aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil. IV - Mostra-se insuficientemente fundamentado o acto que concede uma reserva a rendeiro sem esclarecer se ela e ou não demarcada em sobreposição a reserva do respectivo proprietario. |
| Nº Convencional: | JSTA00004736 |
| Nº do Documento: | SA119830505016378 |
| Data de Entrada: | 07/28/1981 |
| Recorrente: | COOP PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE NOVO,ABUL E MARINHAIS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART97. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART29 N1 ART34 N2 ART37 ART48. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART19 ART31. RSTA57 ART46 ART51 N1 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG746. AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447. AC STA DE 1980/03/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85. AC STA PROC12704 DE 1980/12/11. AC STA PROC15435 DE 1981/07/16. AC STA PROC15054 DE 1982/03/25. AC STA PROC15831 DE 1981/06/25. AC STA PROC14618 DE 1981/10/15. AC STA PROC16179 DE 1982/03/04. |