Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045056
Data do Acordão:10/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
ACTO INTERNO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - É acto interno ou inter-orgânico aquele que determina aos serviços o sentido e alcance com que devem ser aplicadas certas disposições legais, sem intenção de decidir directamente qualquer situação jurídica concreta e individualizada, assim se destinando a ter mera eficácia interna corporis.
II - Tem natureza de acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, para orientação dos respectivos serviços, face a dúvidas existentes sobre o posicionamento de técnicos tributários, aponta directivas para a resolução da situação dum conjunto de funcionários, sem os individualizar, não produzindo pois directamente efeitos jurídicos imediatos na esfera jurídica dos potenciais destinatários.
III - Sendo tal despacho um acto interno ou inter-orgânico, despido de eficácia externa e, por isso, de lesividade imediata, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não tinha o dever legal de decidir a pretensão formulada pela recorrente (revogação do aludido despacho).
IV - Inexistindo o dever legal de decidir, é evidente que se não formou o impugnado acto tácito de indeferimento, razão pela qual o recurso contencioso carece de objecto, devendo ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00054871
Nº do Documento:SA120001026045056
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:LIMA , ARTUR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/19 PROC44775.; AC STA DE 1999/05/20 PROC42906.; AC STA DE 1999/11/23 PROC45204.; AC STA DE 1999/10/28 PROC45153.; AC STA DE 1999/10/21 PROC45033.; AC STA DE 1999/11/11 PROC45096.
Aditamento: