Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038645
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - Está fundamentado o despacho punitivo do Director Regional de Educação dos Açores que, contra a proposta do Instrutor do processo disciplinar, decidiu não suspender uma pena de suspensão por vinte dias, dada a gravidade do facto - embriaguez do professor que se dirigiu naquele estado à aula - a especificidade da função e respectivas exigências de comportamento, em ordem ao sucesso do processo educativo.
II - Está correctamente subsumido à previsão do artigo 24, n.
1 do ED o ilícito disciplinar cometido pelo professor que comparece na escola embriagado para dar uma aula, ainda que existam atenuantes provadas a seu favor, as quais, porém, são relativas a envolventes externas sem alterarem, no essencial, a imputação de culpa grave.
III - A não utilização pela Administração da atenuação extraordinária e a recusa da medida de suspensão da execução imediata da pena (art. 33, do ED) só podem ser censuradas pelo Tribunal quando revelem erro manifesto de apreciação, profunda desnecessidade, desadequação ou desproporção da pena imposta, ou violação de alguma vinculação legal, sendo no restante insusceptíveis de controle jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00049154
Nº do Documento:SA119971216038645
Data de Entrada:09/21/1995
Recorrente:MOTA , JORGE
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SR EDUCAÇÃO E CULTURA RA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART24 N1 33.
Aditamento: