Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022068
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CATEGORIA
CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS
Sumário:I - A transição de categoria, classe e carreira no ambito do
DR 10/83, de 9-2, faz-se contando todo o tempo de efectivo serviço prestado em instituições oficiais do Estado, sem restrições de outra ordem.
II - Sera, todavia, descontado, para o efeito, o tempo correspondente a faltas dadas, para alem das 30 relevaveis em cada ano civil, conforme o DL 90/72, aplicavel pelo art. 5 do DL 82/83.
Nº Convencional:JSTA00031007
Nº do Documento:SA119910521022068
Data de Entrada:01/10/1985
Recorrente:MATEUS , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSOS PROC22250 E PROC22136.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 N1 C ART14 N1 C.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART10.
DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART5.