Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022068 |
| Data do Acordão: | 05/21/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL CATEGORIA CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS |
| Sumário: | I - A transição de categoria, classe e carreira no ambito do DR 10/83, de 9-2, faz-se contando todo o tempo de efectivo serviço prestado em instituições oficiais do Estado, sem restrições de outra ordem. II - Sera, todavia, descontado, para o efeito, o tempo correspondente a faltas dadas, para alem das 30 relevaveis em cada ano civil, conforme o DL 90/72, aplicavel pelo art. 5 do DL 82/83. |
| Nº Convencional: | JSTA00031007 |
| Nº do Documento: | SA119910521022068 |
| Data de Entrada: | 01/10/1985 |
| Recorrente: | MATEUS , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | APENSOS PROC22250 E PROC22136. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 N1 C ART14 N1 C. DL 90/72 DE 1972/03/18 ART10. DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART5. |