Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043726
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:TELECÓPIA
ARTICULADOS
Sumário:I - Tem a natureza de articulado, face ao disposto no artigo
151 do Código de Processo Civil "ex vi" artigo 1 da
LPTA, a petição do recurso contencioso.
II - Embora o DL n. 28/92, de 27 de Fevereiro, permita o envio de telecópia de articulados, de documentos autênticos, ou autenticados ao tribunal, impõe, contudo, a remessa dos originais no prazo de sete dias contado do envio da telecópia, sob pena de não se aproveitar o acto que se quis praticar com ela -cfr. ns. 3 e 4 daquele diploma legal.
III - Não sendo remetido os originais dos articulados, dos documentos autênticos ou autenticados no prazo de sete dias, não há lugar a notificação do interessado para o fazer, como se infere da diferença de regime estabelecida no n. 4 do DL n. 28/92, de 27.2, para os demais documentos, para além de se precludir o efeito de celeridade que se quis imprimir à tramitação processual com tal meio técnico.
IV - Só são permitidas as telecópias remetidas por aparelhos constantes das listas oficiais e existentes nos tribunais, elaboradas em conformidade com o art. 2 do DL n. 28/92, de 27.2.
Nº Convencional:JSTA00049512
Nº do Documento:SA119980520043726
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:EMBALO , MAMADU
Recorrido 1:INSPECTOR DE TURNO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR DE TURNO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART151 N1.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N3 N5.
ETAF84 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39219 DE 1997/10/09.