Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043726 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | TELECÓPIA ARTICULADOS |
| Sumário: | I - Tem a natureza de articulado, face ao disposto no artigo 151 do Código de Processo Civil "ex vi" artigo 1 da LPTA, a petição do recurso contencioso. II - Embora o DL n. 28/92, de 27 de Fevereiro, permita o envio de telecópia de articulados, de documentos autênticos, ou autenticados ao tribunal, impõe, contudo, a remessa dos originais no prazo de sete dias contado do envio da telecópia, sob pena de não se aproveitar o acto que se quis praticar com ela -cfr. ns. 3 e 4 daquele diploma legal. III - Não sendo remetido os originais dos articulados, dos documentos autênticos ou autenticados no prazo de sete dias, não há lugar a notificação do interessado para o fazer, como se infere da diferença de regime estabelecida no n. 4 do DL n. 28/92, de 27.2, para os demais documentos, para além de se precludir o efeito de celeridade que se quis imprimir à tramitação processual com tal meio técnico. IV - Só são permitidas as telecópias remetidas por aparelhos constantes das listas oficiais e existentes nos tribunais, elaboradas em conformidade com o art. 2 do DL n. 28/92, de 27.2. |
| Nº Convencional: | JSTA00049512 |
| Nº do Documento: | SA119980520043726 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | EMBALO , MAMADU |
| Recorrido 1: | INSPECTOR DE TURNO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP INSPECTOR DE TURNO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART151 N1. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N3 N5. ETAF84 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39219 DE 1997/10/09. |