Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0160/23.2BALSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT).
II - Verificando-se que a questão que o recorrente erigiu como questão fundamental de direito decidida em sentido divergente não foi a que deu origem à divergência das decisões, mas é mera consequência da resposta, essa sim divergente, dada a uma anterior questão de direito, era esta última que deveria ter sido a escolhida para ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32448 |
| Nº do Documento: | SAP202406260160/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |