Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029419
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
DIREITO DE RESERVA
RESERVA DE PROPRIEDADE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Devem ser notificados num processo gracioso todo e qualquer titular cuja esfera jurídica seja, ou possa ser, alterada, positiva ou negativamente, com a decisão final da Administração.
II - Deve ser notificado do despacho final de atribuição de uma área para exploração por rendeiro, o requerente do direito de reserva de propriedade sobre tal área.
III - Não cabe ao Tribunal, para aferir da legitimidade processual, indagar do mérito da questão e verificar se as partes são as efectivas e reais titulares dos direitos ou interesses dirimidos, mas tão só, perante a relação jurídica apresentada, verificar se as respectivas posições dos intervenientes são legitimadoras das titularidades que, naquela relação, se arrogam.
IV - Tem interesse directo, pessoal e legítimo ao recurso de um acto de entrega de uma área, de terra expropriada, para exploração, o requerente de uma reserva de propriedade sobre a mesma terra.
V - Toda a entrega de áreas de terra para exploração nos termos da Lei 109/88, de 26/9 ou do Dec.Lei 63/89, de
24/2, é função do exercício do direito de reserva pelos anteriores proprietários.
VI - Assim, o exercício de tal direito de reserva de propriedade é pressuposto vinculante da atribuição do direito de exploração.
Nº Convencional:JSTA00036780
Nº do Documento:SA119930225029419
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:GARCIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N2 N3 ART31 N2 ART57.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART14 ART15 N1 N2 ART16 ART20 N1 N2 ART24 ART28 N2 ART37 N1.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8.
CONST89 ART268 N3 N4.
CPA91 DE 1991/11/15 ART53 ART66.
DL 83/89 DE 1989/02/24 ART1 ART12 N3 ART34.
CPC67 ART228 N2 ART253 ART680 N2.
RSTA57 ART46.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1356.