Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041705
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
REVOGAÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:A revogação das normas cuja declaração de ilegalidade era pedida nos termos dos arts. 63° e 66° da LPTA, na pendência do processo, gera, em princípio, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, face ao disposto no art.º 11º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00056118
Nº do Documento:SA120010605041705
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:NORPRAIA-SOC DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PGU DA NAZARÉ IN DR II N160 DE 1992/06/14.
Decisão:EXTINTA INST.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC ART287 E.
Aditamento: