Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018765 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO PER SALTUM CONCLUSÕES INTERPRETAÇÃO MATERIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO FALTA DE CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A interpretação da minuta de recurso é matéria de direito, não subtraída aos poderes de cognição do tribunal de revista. II - Saber se essa peça contém conclusões, tal como saber o que são conclusões, é matéria de direito. III - As alegações de recurso de decisão proferida pelo chefe da repartição de finanças em execução fiscal devem conter conclusões. IV - A falta de alegações implica a deserção do recurso; mas a mera falta de conclusões só arrasta tal consequência se o recorrente, convidado pelo tribunal a formulá-las, persistir em não o fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00047034 |
| Nº do Documento: | SA219970319018765 |
| Data de Entrada: | 11/16/1994 |
| Recorrente: | MARQUES GOMES E OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART167 ART171 N4 ART355 n2 ART357. CPC67 ART101 ART690 N2 N3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. TCSTA59 ART2. |