Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018765
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO PER SALTUM
CONCLUSÕES
INTERPRETAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FALTA DE CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A interpretação da minuta de recurso é matéria de direito, não subtraída aos poderes de cognição do tribunal de revista.
II - Saber se essa peça contém conclusões, tal como saber o que são conclusões, é matéria de direito.
III - As alegações de recurso de decisão proferida pelo chefe da repartição de finanças em execução fiscal devem conter conclusões.
IV - A falta de alegações implica a deserção do recurso; mas a mera falta de conclusões só arrasta tal consequência se o recorrente, convidado pelo tribunal a formulá-las, persistir em não o fazer.
Nº Convencional:JSTA00047034
Nº do Documento:SA219970319018765
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:MARQUES GOMES E OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART167 ART171 N4 ART355 n2 ART357.
CPC67 ART101 ART690 N2 N3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART2.