Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024408 |
| Data do Acordão: | 09/26/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Tendo a interessada intentado acção contra o Estado no Tribunal do Trabalho, a pedir o pagamento de indemnização e de diferenças de remuneração, acção de que o Estado foi absolvido por sentença transitada em julgado; tendo, depois, requerido a interessada à Administração o pagamento da quantia que inicialmente o Estado tinha posto disponível, mas que ela recusara por discordar do seu montante, razão pela qual interpusera a sobredita acção, não constitui acto administrativo a decisão que indefere aquele requerimento com fundamento em nada haver a pagar face à absolvição na acção. Consequentemente, o STA é incompetente para conhecer desse acto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032758 |
| Nº do Documento: | SA119910926024408 |
| Data de Entrada: | 10/21/1986 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. |