Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024408
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Tendo a interessada intentado acção contra o Estado no Tribunal do Trabalho, a pedir o pagamento de indemnização e de diferenças de remuneração, acção de que o Estado foi absolvido por sentença transitada em julgado; tendo, depois, requerido a interessada à Administração o pagamento da quantia que inicialmente o Estado tinha posto disponível, mas que ela recusara por discordar do seu montante, razão pela qual interpusera a sobredita acção, não constitui acto administrativo a decisão que indefere aquele requerimento com fundamento em nada haver a pagar face à absolvição na acção.
Consequentemente, o STA é incompetente para conhecer desse acto.*
Nº Convencional:JSTA00032758
Nº do Documento:SA119910926024408
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.