Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027704
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O despacho do Ministro das Finanças, previsto nos arts.
16 n. 6 da Lei 80/77 e 24 do Dec.Lei 51/86, não é necessariamente de concordância com a decisão da comissão arbitral, podendo ser de não homologação daquela decisão, devendo, neste caso, ser devidamente fundamentado.
II - Assim, tal despacho de não homologação não enferma de vício de violação de lei.
III - Os arts. 16 n. 6 da Lei 80/77 e 24 do Dec.Lei 51/86 não são normas inconstitucionais, porquanto as Comissões Arbitrais previstas naqueles art. 16 e Dec.Lei 51/86, não são órgãos jurisdicionais.
IV - O despacho proferido ao abrigo das normas dos art. 16 n.
6 da Lei 80/77 e 24 do Dec.Lei 51/86, que recusa a homologação da decisão da comissão arbitral, não assenta em qualquer poder discricionário, pelo que tal despacho não pode estar viciado de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00046219
Nº do Documento:SA119960711027704
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:RAMOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO N396/89 DE 1989/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25.
CONST89 ART114 N4 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/02/09 IN DR IS DE 1988/03/03.
AC STA DE 1966/01/16 IN AD N413 PAG546.
AC STA DE 1992/06/16 IN AD N371 PAG1179.