Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014004
Data do Acordão:10/07/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EMBALAGEM IRRECUPERÁVEL
Sumário:I - No sistema do Código do Imposto de Transacções, um produto registado, quando venda a mercadoria produzida, ou líquida o imposto de transacções correspondente arts. 25 alíneas a), e 26 alínea a)) ou recebe do adquirente - produtor ou grossista - também registado as declarações de responsabilidade m/5 ou m/6 (arts. 64 e 65).
II - No caso das embalagens, o produtor quando procedia
à sua venda, ou liquidava o IT ou recebia uma declaração (m/5 ou m/6).
III - A isenção relativa às embalagens não recuperáveis que acondicionam alimentos prontos a consumir só se verifica quando são alimentos transaccionados com os alimentos que recolhem, fazendo parte integrante, e o seu preço está incluído no produto vendido (art.
5 do CIT) e o seu valor face ao valor dos alimentos
é quase nulo.
IV - Tal isenção só se torna efectiva quando tais embalagens são transaccionadas com as mercadorias que acondicionam.
Nº Convencional:JSTA00035823
Nº do Documento:SA219921007014004
Data de Entrada:01/15/1992
Recorrente:ALUFORMA-ARTIGOS METALICAS SCARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART5 ART8 ART25 A ART226 A ART64 ART65.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTRO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG150.