Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014004 |
| Data do Acordão: | 10/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EMBALAGEM IRRECUPERÁVEL |
| Sumário: | I - No sistema do Código do Imposto de Transacções, um produto registado, quando venda a mercadoria produzida, ou líquida o imposto de transacções correspondente arts. 25 alíneas a), e 26 alínea a)) ou recebe do adquirente - produtor ou grossista - também registado as declarações de responsabilidade m/5 ou m/6 (arts. 64 e 65). II - No caso das embalagens, o produtor quando procedia à sua venda, ou liquidava o IT ou recebia uma declaração (m/5 ou m/6). III - A isenção relativa às embalagens não recuperáveis que acondicionam alimentos prontos a consumir só se verifica quando são alimentos transaccionados com os alimentos que recolhem, fazendo parte integrante, e o seu preço está incluído no produto vendido (art. 5 do CIT) e o seu valor face ao valor dos alimentos é quase nulo. IV - Tal isenção só se torna efectiva quando tais embalagens são transaccionadas com as mercadorias que acondicionam. |
| Nº Convencional: | JSTA00035823 |
| Nº do Documento: | SA219921007014004 |
| Data de Entrada: | 01/15/1992 |
| Recorrente: | ALUFORMA-ARTIGOS METALICAS SCARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART5 ART8 ART25 A ART226 A ART64 ART65. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E OUTRO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG150. |