Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025752 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | A acção regulada no art. 69 da LPTA tem caracter residual; isto é, só pode ser usada depois de esgotados préviamente os meios contenciosos de impugnação, incluindo os de execução de sentença; Não acontecendo aquela prévia preclusão no caso sub júdice, tem o réu de ser absolvido da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00027876 |
| Nº do Documento: | SA119880616025752 |
| Data de Entrada: | 02/11/1988 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3338 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART68 N2 ART71. |
| Aditamento: | Tendo sido indeferido a pensão de sangue por acto administrativo, o interessado poderia obter a anulação contenciosa desse acto através de interposição de recurso contencioso e, em execução de sentença, alcançar a satisfação da sua pretensão. |