Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025752
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:A acção regulada no art. 69 da LPTA tem caracter residual; isto é, só pode ser usada depois de esgotados préviamente os meios contenciosos de impugnação, incluindo os de execução de sentença;
Não acontecendo aquela prévia preclusão no caso sub júdice, tem o réu de ser absolvido da instância.
Nº Convencional:JSTA00027876
Nº do Documento:SA119880616025752
Data de Entrada:02/11/1988
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3338
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART68 N2 ART71.
Aditamento:Tendo sido indeferido a pensão de sangue por acto administrativo, o interessado poderia obter a anulação contenciosa desse acto através de interposição de recurso contencioso e, em execução de sentença, alcançar a satisfação da sua pretensão.