Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018058 |
| Data do Acordão: | 01/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - E parte legitima nos processos de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados a UCP agricola ocupante do predio ou predios objecto de entrega. II - Não ofende os artigos 96 e 97 da Constituição da Republica a entrega de predios expropriados ou nacionalizados ocupados por unidades colectivas de trabalhadores a pequenos agricultores. III - Constitui formalidade essencial do processo administrativo conducente a entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados a audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos predios objecto da entrega, mediante contrato de arrendamento rural, antes de proposta ao Secretario de Estado a definição da area dos predios a afectar ao estabelecimento agricola e o tipo de empresa agricola que podera candidatar-se a celebração dos contratos, nos termos do n. 3 do artigo 3 da port. 797/81. IV - A omissão dessa formalidade não se degrada em formalidade não essencial pela audição posterior dos trabalhadores, por não se poder concluir que, se tivessem sido ouvidos no momento proprio, o estabelecimento agricola se viria a constituir tal como o foi e que fossem admitidos a concurso os candidatos que o foram efectivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002512 |
| Nº do Documento: | SA119840119018058 |
| Data de Entrada: | 11/04/1982 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA JULIANENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA 93/82 IN DR IIIS 1982/08/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 ART23 N3 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART36 ART50 ART50 N3 ART51 ART51 N1 N2. PORT 246/79 DE 1979/05/29. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART2 ART6 ART7 ART8 ART10 ART42 - ART46. PORT 797/81 DE 1981/09/12 N1 N3 N5 N10. L 76/77 DE 1977/09/29. DL 236-B/76 DE 1976/04/05. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART15. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 ART1 N1 N3. RSTA57 ART46. CONST76 ART96 ART97 ART97 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698. AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433. AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG348. |