Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018058
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
VICIO DE FORMA
Sumário:I - E parte legitima nos processos de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados a
UCP agricola ocupante do predio ou predios objecto de entrega.
II - Não ofende os artigos 96 e 97 da Constituição da Republica a entrega de predios expropriados ou nacionalizados ocupados por unidades colectivas de trabalhadores a pequenos agricultores.
III - Constitui formalidade essencial do processo administrativo conducente a entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados a audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos predios objecto da entrega, mediante contrato de arrendamento rural, antes de proposta ao Secretario de Estado a definição da area dos predios a afectar ao estabelecimento agricola e o tipo de empresa agricola que podera candidatar-se a celebração dos contratos, nos termos do n. 3 do artigo 3 da port. 797/81.
IV - A omissão dessa formalidade não se degrada em formalidade não essencial pela audição posterior dos trabalhadores, por não se poder concluir que, se tivessem sido ouvidos no momento proprio, o estabelecimento agricola se viria a constituir tal como o foi e que fossem admitidos a concurso os candidatos que o foram efectivamente.
Nº Convencional:JSTA00002512
Nº do Documento:SA119840119018058
Data de Entrada:11/04/1982
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA JULIANENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA 93/82 IN DR IIIS 1982/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 ART23 N3 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART36 ART50 ART50 N3 ART51 ART51 N1 N2.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART2 ART6 ART7 ART8 ART10 ART42 - ART46.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N1 N3 N5 N10.
L 76/77 DE 1977/09/29.
DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART15.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 ART1 N1 N3.
RSTA57 ART46.
CONST76 ART96 ART97 ART97 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.
AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG348.