Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024504 |
| Data do Acordão: | 02/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL LEGITIMIDADE ACTIVA EFEITO EX TUNC EFICACIA ERGA OMNES REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO |
| Sumário: | I - E anulatoria a revogação, com produção de efeitos ex tunc, sempre que se funde na ilegalidade do acto. II - O acto de revogação, por se inserir na função administrativa, produz os seus efeitos objectivamente, no plano substantivo, e portanto erga omnes. III - No plano da legitimidade activa, e como condição de interposição de recurso contencioso, o art. 46 do R.S.T.A. exige duas especies de requisitos: a) Que o recorrente tenha interesse na anulação do acto recorrido: b) Que esse interesse seja directo, pessoal e legitimo. IV - E licito o recurso ao art. 26 do Cod. Proc. Civil para a definição do interesse em recorrer. V - Carece de interesse em recorrer a Unidade Colectiva de Produção quando do provimento do recurso resultaria a diminuição da area de terreno que explora, por atribuição de uma reserva, face a repristinação do acto administrativo revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028552 |
| Nº do Documento: | SA119890208024504 |
| Data de Entrada: | 11/24/1986 |
| Recorrente: | UCP FETAL SORRAIA COOP PROD AGRO PECUARIA COOP RESPONSABILIDADE LDA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 944 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1986/09/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART27. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART26. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. LPTA85 ART46 ART47. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N44/84 IN DR IIS DE 1985/05/09. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG366. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG556. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG478. |
| Aditamento: | |