Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018707
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
Sumário:E ilegal, por violação do n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, a revogação de um despacho que indeferiu um pedido de isenção de sobretaxa de importação, que e constitutivo de direitos, operada por despacho proferido pelo autor do primeiro depois de decorrido mais de um ano sobre a sua data.
Nº Convencional:JSTA00018790
Nº do Documento:SA119860220018707
Data de Entrada:03/18/1983
Recorrente:TMX PORTUGAL LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:788
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 8288 DE 1935/11/26.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4 ART61.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.