Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014094
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RDP
PRESIDENTE DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Esta ferido de inexistencia juridica o despacho do presidente da comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., que foi praticado para produzir efeitos como acto da propria comissão administrativa.
II - Tal despacho não pode ser considerado como acto administrativo, por lhe faltar o elemento desta categoria - acto praticado por um orgão da administração da empresa no exercicio de poder publico.
III - Declarada a inexistencia juridica pela comissão administrativa do acto praticado pelo presidente na pendencia do recurso, este fica sem objecto.
IV - A lide que visava a anulação do acto recorrido tornou-se supervenientemente impossivel, em virtude de o acto ja se achar extinto pela declaração da inexistencia graciosa.
Nº Convencional:JSTA00009169
Nº do Documento:SA119800724014094
Data de Entrada:12/31/1979
Recorrente:SILVA , AUGUSTO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RDP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3800
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RDP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 371-A/79 DE 1979/09/06 ART2.
CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART103.