Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043819 |
| Data do Acordão: | 10/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não há oposição de julgados entre um acórdão que decide que um determinado diploma legal entra em vigor na data da distribuição do Jornal Oficial, com a remessa ao correio, e outro que decide que no caso de abertura de um concurso, a data a ter em conta para o início da contagem do prazo para concorrer é a data em que o jornal oficial chega aos Serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00050040 |
| Nº do Documento: | SAP19981008043819 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | INSPECTOR-GERAL INST DESENVOLVIMENTO INSPECÇÃO CONDIÇÕES DO TRABALHO |
| Recorrido 1: | GOMES , HEITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | SENT TCA DE 1998/02/12. AC STA PROC15165 DE 1985/11/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A ART24 B. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 N3. CCIV66 ART6. |