Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043819
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não há oposição de julgados entre um acórdão que decide que um determinado diploma legal entra em vigor na data da distribuição do Jornal Oficial, com a remessa ao correio, e outro que decide que no caso de abertura de um concurso, a data a ter em conta para o início da contagem do prazo para concorrer é a data em que o jornal oficial chega aos Serviços.
Nº Convencional:JSTA00050040
Nº do Documento:SAP19981008043819
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:INSPECTOR-GERAL INST DESENVOLVIMENTO INSPECÇÃO CONDIÇÕES DO TRABALHO
Recorrido 1:GOMES , HEITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:SENT TCA DE 1998/02/12. AC STA PROC15165 DE 1985/11/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A ART24 B.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 N3.
CCIV66 ART6.