Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0384/17.1BEBJA |
| Data do Acordão: | 01/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A aclaração do acórdão – que, em tempos, esteve previsto no art. 669.º, n.º 1, alínea a), conjugado com os arts. 716.º, n.º 1, e 732.º, todos do anterior CPC – deixou de ter suporte legal desde que foi aprovado o actual CPC, pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho. II - Se o requerimento de aclaração não permite a sua convolação em requerimento de arguição de nulidade por «ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível» [cf. art. 615.º, n.º 1, alínea c), do CPC], não resta senão indeferi-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27063 |
| Nº do Documento: | SAP202101200384/17 |
| Data de Entrada: | 07/31/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |